O PAT é um programa de complementação alimentar no qual Governo, Empresas e trabalhadores partilham direitos e responsabilidades, com o objetivo de melhorar a condição nutricional dos funcionários gerando, consequentemente, mais saúde, bem-estar e maior produtividade.
O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o qual faculta às pessoas jurídicas a possibilidade de dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR).
Segundo as normas estabelecidas pelo Governo, para a adesão de sua Empresa ao programa, é obrigatório que uma Empresa como a BiomaxNutri assuma a Responsabilidade Técnica pelo PAT do seu Estabelecimento, com nutricionistas aptas a seguirem as premissas técnicas e as exigências nutricionais do Ministério do Trabalho.